OS TIPOS DE BANCÁRIOS E COMO ELES SÃO CLASSIFICADOS NA LEI

Os bancários são considerados todos os trabalhadores que possuem profissões em agências bancárias, financeiras, de crédito ou de investimentos, incluindo os analistas de sistemas. 

De acordo com a lei, existem 3 tipos de bancários:

  1. Bancário comum: Esses trabalhadores exercem funções técnicas, administrativas e de vendas, e possuem uma carga horária de 6 horas diárias.
  2. Bancário de confiança intermediária: Esses trabalhadores exercem funções de direção, gerencia, chefia e equivalentes, trabalhando 8 horas diárias.
  3. Bancário de confiança máxima: Esses trabalhadores não têm direito às horas extras.

 

Infelizmente, muitos bancários são registrados de forma errônea e enquadrados de forma incorreta na CLT. A maioria dos trabalhadores trabalha 8 horas por dia, mas deveria ser 6 horas diárias. 

A maior parte dos bancários é enquadrada como bancários de confiança, mas deveria ser descaracterizada como bancário comum, já que esses só podem trabalhar 6 horas por dia. 

É importante que os bancários estejam cientes de seus direitos e saibam como eles devem ser enquadrados e remunerados para evitar violações por parte dos empregadores.

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