Conheça os seus direitos: Intervalo intrajornada para bancários

De acordo com a legislação trabalhista, o bancário comum deveria trabalhar apenas 06 (seis) horas por dia, tendo direito a 15 minutos de intervalo para repouso e/ou alimentação. 

No entanto, na prática, muitas vezes essa jornada não é cumprida, e o bancário acaba trabalhando alguns minutos a mais.

A CLT estabelece que, em trabalhos contínuos que excedam 06 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, no mínimo de 01 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas.

E também estabelece que, quando a jornada de trabalho não ultrapassa 06 (seis) horas, mas ultrapassa 04 (quatro) horas, é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos.

Diante disso, o bancário que é contratado para trabalhar 06 (seis) horas diárias e exceder essa jornada (mesmo que seja por apenas 20 minutos) tem direito a receber todas as horas suprimidas durante o pacto laboral com adicional de 50%. 

Além disso, os bancários que chegam na agência com 30 minutos de antecedência, como os caixas, telemarketing e gerentes de relacionamento, e precisam ligar o sistema, são considerados como tempo à disposição do empregador e, portanto, têm direito ao intervalo intrajornada.

Em resumo, é importante que os bancários estejam cientes dos seus direitos em relação à jornada de trabalho e intervalo intrajornada, e que os empregadores cumpram com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

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