A equiparação salarial é um direito garantido pela Constituição Federal, onde todos têm o direito a um salário igual por trabalho igual, sem discriminação.
De acordo com a legislação trabalhista, para que haja equiparação salarial, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos: função idêntica, valor do trabalho igual, mesmo empregador, mesma localidade, diferença de tempo de serviço entre os empregados não superior a 2 anos e tempo de trabalho não superior a 4 anos, aplicáveis após a reforma trabalhista de 2017.
No entanto, a lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe mudanças significativas quanto aos pressupostos da equiparação salarial, incluindo os bancários, e impactou diversos itens da Súmula 6 do TST, o que dificulta ainda mais a caracterização do direito à equiparação salarial.
É importante lembrar que a análise para o cabimento da equiparação salarial não se concentra na nomenclatura do cargo, mas sim nas funções que os empregados desempenham.
Existência de quadro de carreira e condições físicas/mentais do outro bancário são impeditivos para pedir equiparação salarial.
Portanto, é fundamental investigar o que os empregados bancários efetivamente fazem e quais são as suas atribuições, desconsiderando a nomenclatura do cargo ou o que foram contratados para exercer.
O prazo se refere ao tempo que os empregados estão desempenhando as mesmas funções, não o tempo de serviço perante o empregador.
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