A Convenção Coletiva dos Bancários de 2018/2020, apesar de ter buscado extinguir os direitos dos bancários referentes às 7ª e 8ª horas extras, é considerada ilegal e inconstitucional pelo entendimento majoritário dos juízes.
Isso se deve ao fato de que a Constituição Federal garante esse direito aos bancários, e não é possível retroagir às normas que o extinga.
Além disso, mesmo que alguns juízes entendam pela aplicação da Convenção Coletiva, o bancário ainda teria direito a receber suas 7ª e 8ª horas extras até a data de 01/12/2018.
É importante destacar que, apesar de alguns acreditarem que a nova regra de compensação torna impossível a possibilidade de receber as horas extras, isso não é verdade. Existem entendimentos recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo que deferiram o direito às 7ª e 8ª horas extras em ações promovidas contra o Banco Itaú Unibanco S/A.
Para reverter a aplicação da Convenção Coletiva e obter o direito às horas extras, é necessário comprovar a inexistência do cargo de confiança.
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