Os direitos trabalhistas dos empregados bancários, assim como de qualquer outra categoria, devem ser respeitados e cumpridos pelos empregadores.
E entre os direitos mais violados, estão as horas extras, fundamentais para que o trabalhador receba o devido pagamento pelo seu tempo.
Uma situação comum é a designação de um empregado bancário como “cargo de confiança”, mesmo que ele não tenha nenhuma autoridade. Nestes casos, é importante descaracterizar o cargo de confiança, para que o empregado tenha direito às horas extras.
De acordo com a lei, o empregado bancário tem direito a uma jornada de trabalho máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais, e qualquer hora trabalhada além deste limite deve ser paga como hora extra, com um adicional de 50%.
No entanto, existe também o cargo de confiança, no qual o empregado tem mais autoridade e responsabilidades, e que possui uma jornada diferente, de 8 horas diárias.
Infelizmente, muitas vezes o cargo de confiança é apenas um título, e o empregado bancário não exerce as funções de “maior fidúcia” e sim as de um bancário comum, sem nenhuma autonomia.
Além disso, os trabalhadores com cargo de confiança geralmente têm flexibilidade de horário e não têm controle de jornada.
Para calcular as horas extras, o empregado bancário comum deve dividir o seu salário por 180, enquanto que o empregado com cargo de confiança deve dividir o seu salário por 220 e, somente depois, aplicar o percentual de 50% ou 100%.
É importante que os empregados bancários estejam cientes de seus direitos e saibam como eles devem ser calculados e pagos para evitar violações por parte dos empregadores.
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